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Blockchain e Smartcontracts em Construção

Blockchain e Smartcontracts em Construção – As inovações tecnológicas introduzidas pelas Construtechs, os Smartcontracts e a Blockchain, prometem mudar abruptamente o cenário e as relações contratuais da construção.

A Amplitude da Aplicação da Blockchain e Smartcontracts em Construção

revit para engenheiros

Blockchain e Smartcontracts em Construção – Texto preparado para fomentar discussões no evento AACE Inovação em Projetos de Capital – Apenas uma Tendência ou uma Realidade?

O que é a Blockchain?

A Blockchain (“o protocolo da confiança”) é uma plataforma tecnológica inovadora de transação descentralizada de dados, concebida para serem processadas as operações realizadas com a criptomoeda Bitcoin na internet, garantindo transparência, imutabilidade, rastreabilidade e segurança a todos os registros realizados.

Apesar da lenda de Satoshi Nakamoto e do mistério que ronda a sua criação, é tamanha a sensação da “cyber segurança” proporcionada pela Blockchain que as pessoas se sentem confortáveis em transacionar e entregar ativos, assim como vender produtos e serviços pela internet, por meio de criptomoedas, mesmo estando à distância e sem contato físico ou conhecimento mútuo entre das partes envolvidas.

Essa confiança na segurança proporcionada pela Blockchain às transações de dados pela internet tem proporcionado a perspectiva da extensão ampla das aplicações da plataforma para além das fronteiras das transações monetárias com o Bitcoin ou outras criptomoedas, incluindo aí, inclusive, a confiança na lisura do processamento de eleições nacionais, tal como, em março deste ano, foi testado nas eleições de Serra Leoa.

O que são os Smartcontracts?

Um apêndice valoroso que acabou se valendo da “cyber segurança” proporcionada pela Blockchain são os Smartcontracts (contratos inteligentes ou contratos digitais). Estes, são programas de computador auto executáveis capazes de automatizar rotinas burocráticas simples e que podem ser processadas dentro da plataforma da Blockchain sem a interferência humana, potencializando assim credibilidade e confiança no cumprimento do objeto e das condições do contrato pelas partes.

Como ilustração imagine que você adquire um aplicativo para o seu smartphone e decide pelo pagamento parcelado. Caso você fique inadimplente, pode acontecer do programa disparar um comando de bloqueio do seu aplicativo, automaticamente, em cumprimento das cláusulas contratuais acordadas, sem a interferência humana.

Ou ainda, imagine que você é pego por excesso de velocidade por um radar inteligente que fotografa o seu carro, transforma a imagem em dados e lê a sua placa, levanta suas informações cadastrais e, imediatamente, envia um documento bancário de multa para sua residência, inserindo ainda a pontuação da penalidade em seu prontuário de motorista e contabilizando a sua dívida nos sistemas da prefeitura. Percebam que em ambos os casos o programa de computador, de forma automática e autônoma, operacionalizou todo o processo de um “pseudo contrato” digital, o primeiro relativo à aquisição de um serviço, o segundo relativo ao cumprimento de uma lei.

Inovações tecnológicas, incrementais ou disruptivas, no ambiente da construção

No segmento da construção, os Smartcontracts operando sob a plataforma Blockchain, encontram infinitas possibilidades de aplicações que servem de solução para problemas atuais de ineficiência e potencializam a lisura das operações.

Obviamente, o fundamento básico dessas possibilidades advém da introdução de inovações tecnológicas, incrementais ou disruptivas, no ambiente da construção que têm possibilitado a automação dos canteiros de obras por meio de: modelagem e compatibilização de projetos através do BIM; fabricação de elementos estruturais fora do canteiro de obras (modularização); estruturas mistas de aço e concreto e a impressão de estruturas em 3D; uso de materiais inovadores tais como o bioconcreto, o concreto translúcido, o concreto que brilha no escuro, a tinta que absorve energia solar, tijolos inteligentes e ecológicos; automação dos canteiros de obras com dispositivos móveis, sensores vestíveis inteligentes, o rastreamento de ferramentas; aplicações da Internet das Coisas (IoT), da realidade virtual e aumentada, de aplicativos e de drones; controle do ritmo produtivo e o monitoramento de procedimentos para a realização eficiente do trabalho; gestão sustentável da água e dos resíduos sólidos, a logística reversa, etc.

A amplitude da aplicação dos SmartContracts e da Blockchain

Como ilustração, pode-se conceber um Smartcontract entre um prestador de serviços e seu contratante, operacionalizado através de sensores inteligentes móveis instalados próximos ao local da obra. Este se encarregaria de enviar sinais da evolução física e do controle tecnológico (qualidade) para o modelador 3D que, automaticamente, e à distância, avaliaria a conclusão e o ritmo da obra, processando a liberação de medições e o pagamento ao prestador de serviços, sem a interferência humana e a necessidade da presença física da fiscalização. O tráfego dos dados seria feito através da Blockchain, garantindo a transparência, a eficiência e a rastreabilidade da transação e minimizando indisposições entre as partes, pleitos e litígios judiciais.

Nessa mesma linha, pode-se conceber ainda os Smartcontracts atuando no recebimento, retirada e controle de estoque de materiais e ferramentas nos canteiros (KANBANS eletrônicos), controle de quantidades e produtividade de efetivos de mão de obra disponibilizados pelos prestadores de serviços, controles tecnológicos, registro e controle de condições ambientais impactando no ritmo e produtividade do avanço físico, etc. Enfim, toda e qualquer transação operacional simples que, atualmente, vem sendo realizada por indivíduos passíveis de interpretações subjetivas, erros e ilícitos, poderiam ser substituídas por operações automáticas, transparentes, públicas, rastreáveis, seguras e confiáveis, realizadas através da Blockchain.

Impactos na Gestão Contratual

A introdução de tecnologias que tornam passíveis de acordos, via Smartcontracts, as cláusulas contratuais tendem a se estender pelas operações de monitoramento e controle da obra, tais como: (a) avanço físico e processamento das medições, multas e penalidades; (b) interferências no cronograma provocadas por mudanças no planejamento previsto, reprogramações, presença de obstáculos, atividades operacionais programadas, acidentes, etc.; (c) cumprimento das obrigações contratuais sob a responsabilidade das partes, tais como a liberação de áreas e acessos, o fornecimento de autorizações e licenças, o controle de resíduos, o fornecimento de projetos de Engenharia, a liberação de frentes de serviço, etc.; (d) condições gerais de execução, tais como, as características geotécnicas das áreas designadas, a disposição de recursos fornecidos pelas partes, as condições ambientais, as exigências de qualidade e de SSMA, o controle de ativos e de efetivos alocados na obra, a elaboração de diário de obras e de data books, entre outros…

O advocacy dessa intermediação tecnológica fica ainda muito mais claro quando se considera o ambiente das obras públicas. Some-se a isso as perspectivas de eficiência na operação das obras, com ganhos na redução de custos e despesas, qualidade e celeridade das entregas, impactando positivamente a geração de empregos, renda e os cuidados ambientais.

Que venha o futuro. Vida longa aos Smartcontracts e à Blockchain!

As inovações tecnológicas introduzidas pelas Construtechs, os Smartcontracts e a Blockchain, prometem mudar abruptamente o cenário e as relações contratuais da construção. O futuro é uma folha em branco a ser desenhada e tudo ainda está no chão. No que tange às obras públicas, o contribuinte aguarda com alento a chegada desse futuro na esperança de poder usufruir efetivamente dos serviços prestados pelas edificações e pela infraestrutura disponibilizada com a sensação de eficiência e lisura no trato dos recursos que lhe pertencem.

Pauta à um candidato

Em tempo de eleições e considerando um país extremamente dividido em suas posições ideológicas, a pauta do combate à corrupção pandêmica que assola o país, desde que embasada no contexto republicano democrático e fundamentada pelos preceitos da legalidade e da justiça, ganha um significado amplo e irrestrito, capaz de pautar uma agenda comum de diálogo a ser compartilhada pela sociedade, candidatos e partidos políticos.)

Por:
Alonso Mazini Soler, Doutor em Engenharia de Produção POLI/USP e Professor da Pós Graduação do Insper – Sócio da Schedio Engenharia Consultiva – alonso.soler@schedio.com.br

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