Gestão Contratual de Obras – A gestão Contratual trata da observância ostensiva dos termos estabelecidos num contrato de execução de um empreendimento de Construção.
O fundamento básico de um contrato, tal como definido pelo artigo 66 da Lei nº. 8.666/1993, que dispõe de normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública, estabelece que o contrato “deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das respectivas leis, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial”.
Entretanto, na Gestão Contratual de Obras, devido às complexidades intrínsecas que acercam os empreendimentos de construção, via de regra, esse tipo de contrato dificilmente é executado dentro da totalidade dos parâmetros estabelecidos, propiciando desvios, necessidades de mudanças e potenciais litígios entre as partes.
A Gestão Contratual de Obras é a maneira mais adequada para que as partes garantam o cumprimento de todas as suas obrigações, exercendo os seus direitos e recebendo tudo a que se faz jus pelos serviços prestados e recebidos.
A gestão contratual aborda, o acompanhamento, o controle e a fiscalização da execução das obras, e se estende, desde a concepção do edital da licitação até a entrega e o recebimento integral do objeto contratado
Por:
Alonso Mazini Soler, Doutor em Engenharia de Produção POLI/USP e Professor da Pós Graduação do Insper – Sócio da Schedio Engenharia Consultiva – alonso.soler@schedio.com.br
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Marco Aurelio
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