Gestão Contratual – Com o desembarque da tecnologia nas atividades operacionais do canteiro de obras (dispositivos móveis, sensores vestíveis, aplicações de Internet das Coisas, realidade aumentada e drones, entre outras)…
Gestão Contratual – A propósito da gestão contratual das obras diante das inovações tecnológicas no ambiente da construção (ver, “A (R)EVOLUÇÃO DAS CONSTRUTECHS” e “SMARTCONTRACTS E BLOCKCHAIN NA CONSTRUÇÃO”, ambas as partes, Contratante e Contratado, vislumbram mudanças significativas nas operações que a compõe.
Até então, as boas práticas preventivas da gestão contratual foram baseadas na leitura atenta e na análise crítica do contrato visando esmiuçar e tomar ações prévias em respostas às principais questões e cláusulas reveladoras de fragilidades contratuais (incertezas e ambiguidades) e de potenciais fundamentos para as reinvindicações e pleitos futuros.
O desembarque da tecnologia nos canteiros de obras
Com o desembarque da tecnologia nas atividades operacionais do canteiro de obras (dispositivos móveis, sensores vestíveis, aplicações de Internet das Coisas, realidade aumentada e drones, entre outras), parte dessas cláusulas tendem a ser desdobradas em processos operacionais rotineiros passíveis de programação e de controle autômato (Smartcontracts) e podem ser processadas dentro da plataforma da Blockchain sem a interferência humana, potencializando credibilidade e confiança no cumprimento do objeto e das condições do contrato pelas partes.
Desse modo, tornam-se passíveis de acordos via Smartcontracts as cláusulas contratuais relativas ao monitoramento e controle de:
(a) avanço físico e processamento das medições, multas e penalidades;
(b) interferências no cronograma provocadas por mudanças no planejamento previsto, reprogramações, presença de obstáculos, atividades operacionais programadas, acidentes, etc.;
(c) cumprimento das obrigações contratuais sob a responsabilidade das partes, tais como a liberação de áreas e acessos, o fornecimento de autorizações e licenças, o controle de resíduos, o fornecimento de projetos de Engenharia, a liberação de frentes de serviço, etc.;
(d) condições gerais de execução, tais como, as características geotécnicas das áreas designadas, a disposição de recursos fornecidos pelas partes, as condições ambientais, as exigências de qualidade e de SSMA, o controle de ativos e de efetivos alocados na obra, a elaboração de diário de obras e de data books, entre outros…
O advocacy dessa intermediação tecnológica fica ainda muito mais claro quando se considera o ambiente das obras públicas.
Os benefícios potenciais imediatos da automação do monitoramento e controle das cláusulas operacionais do contrato (Smartcontracts), processados por meio de aparatos tecnológicos e através da Blockchain, são nítidos e se estendem desde a prontidão, precisão e transparência da disposição da informação, à confiança em sua veracidade pelas partes, implicando assim na redução de reinvindicações, pleitos e litígios futuros e acarretando na eficiência operacional da obra e na entrega eficaz do legado contratado, realizados de modo lícito.
Alento proporcionado pelo futuro que já é presente!
A relação contratual intermediada pela tecnologia é o porto que se vislumbra como o futuro – futuro semeado cuja colheita já pode ser vista a olho nu, no presente, diante dos anúncios intermitentes de investimentos em inovação feitos pelo segmento que, deixando de lado a inércia de seu conservadorismo histórico, corre atrás de suas potencialidades em velocidade surpreendente, buscando soluções tecnologicamente viáveis, precisas, escaláveis e cada vez mais baratas.
Por:
Alonso Mazini Soler, Doutor em Engenharia de Produção POLI/USP e Professor da Pós Graduação do Insper – Sócio da Schedio Engenharia Consultiva – alonso.soler@schedio.com.br
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Marco Aurelio
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